segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Alteração da NR 33

Alterações na NR-33 definindo a reciclagem das capacitações de Supervisores, Trabalhadores autorizados e Vigias MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PORTARIA N.º 1.409, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 (DOU de 30/08/2012 Seção II Pág. 66) O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria MTE n.º 202, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "................................................................. 33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas. 33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros. .................................................................. 33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial. ........................................................................." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DAUDT BRIZOLA

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Norberto Carvalho

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Norberto Pereira de Carvalho, Professor Técnico de Segurança do Trabalho, lecionando no Cefae II, Nilópolis, Bombeiro Profissional Civil - CBMERJ, com sólidos conhecimentos nas áreas de Técnologia Industrial e desenho técnico além de formação profissional como Eletricista predial e bons conhecimentos em Elétrica Industrial, com base sólida em Informática.

Sandro Vergara

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Sandro Vergara da Costa, formado como Técnico de Segurança do Trabalho pelo Centro Educacional de Niterói - CEN, possuindo vários cursos pertinentes à área de Segurança do Trabalho, atuando desde sua formatura, em 2005, como consultor, principalmente nas questões de treinamento em grandes empresas de diversas atividades econômicas.

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